- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 08/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RECUSA IMOTIVADA DE RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1.- "A rescisão imotivada do contrato, em especial quando efetivada por meio de conduta desleal e abusiva - violadora dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da responsabilidade pós-contratual - confere à parte prejudicada o direito à indenização por danos materiais e morais". (REsp 1255315/SP, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI). 2.- A alegação da ocorrência da prescrição ânua como tese de defesa nos contra-arrazoados do Recurso Especial mostra-se preclusa, pois caso tivesse interesse em reformar o acórdão recorrido quanto ao tema, deveria, após o Recurso Especial interposto, ter apresentado recurso adesivo. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.320.969/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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