- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 10/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 10/08/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 62.867/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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