Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES DOS JUÍZOS EM CONFLITO. NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não demonstrada a ocorrência do conflito de competência por não terem sido juntadas, sequer na presente sede, as decisões dos d. Juízos supostamente em conflito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 141.270/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 28/8/2015.)