JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes não trouxeram argumento capaz de modificar o decisum impugnado, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 122.927/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES DOS JUÍZOS EM CONFLITO. NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não demonstrada a ocorrência do conflito de competência por não terem sido juntadas, sequer na presente sede, as decisões dos d. Juízos supostamente em conflito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 141.270/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 28/8/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.378.851/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.376/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.