Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Na espécie, não consta dos autos manifestação do…