JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. É incabível pedido de reconsideração contra acórdão de agravo regimental, porquanto apresentado contra decisão colegiada. 2. Não se conhece de pedido de reconsideração como embargos de declaração se não for apontado qualquer dos vícios do art. 535 do CPC. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.392.083/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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