JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ATO DE TABELIÃO PRATICADO FORA DO ÂMBITO DE SUA DELEGAÇÃO - NULIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.330.345/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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