- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº 8.059/1990. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o termo inicial para o pagamento da pensão especial de ex-combatente, regido pela Lei n.º 8.059/1990, deve recair na data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, uma vez que, conquanto tal benefício seja imprescritível (art. 53, II, do ADCT), é a partir de um daqueles atos que se forma o vínculo entre a administração e o interessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.018.087/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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