- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de pensão de ex-combatente, deferida com base no artigo 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.182.388/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.