JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de pensão de ex-combatente, deferida com base no artigo 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.182.388/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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