- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. AFASTAMENTO. REVISÃO DE CONTRATO E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação quando o procurador da parte possui poderes de receber citação. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.144.741/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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