Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. AFASTAMENTO. REVISÃO DE CONTRATO E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação quando o procurador da parte po…