Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de im…