JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O agravante deixou de impugnar a ausência de similitude fática entre o acórdão do Tribunal a quo e os acórdãos paradigmas, bem como a aplicação da Súmula n. 420 desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 21.088/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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