- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO AMPLA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A controvérsia não foi dirimida sob a ótica dos dispositivos de lei tidos por violados. O acórdão recorrido afastou a exação amparado no fundamento de que é inconstitucional a incidência de ISSQN sobre as operações de locação de automóveis, caso em que a Súmula Vinculante n.º 31 teria aplicação ampla. 2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão embasado em fundamentos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Diferente do que quer fazer crer o agravante, em momento algum, nas razões do recurso especial, buscou-se o pronunciamento do STJ sobre a existência de prescrição no feito. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, invocando questão até então não suscitada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 168.046/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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