- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 23/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFRE ALUGADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. ROUBO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIO DO JUIZ. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS OBJETOS GUARDADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. "A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial" (AgRg no REsp 662.891/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 16.5.2005). 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da falta de comprovação dos danos materiais e morais, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.114/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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