- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO FORMAL DA CONTA. COBRANÇA LEGÍTIMA DOS ENCARGOS DE MANUTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido da ausência de prova do encerramento formal da conta corrente, bem como sobre a cobrança legítima dos encargos de manutenção da referida conta e regularidade na inscrição em cadastro restritivo de crédito, decorreu da convicção formada em face dos elementos existentes nos autos. Rever o acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 116.428/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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