Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO FORMAL DA CONTA. COBRANÇA LEGÍTIMA DOS ENCARGOS DE MANUTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido da ausência de prova do encerramento formal da conta corrente, bem como sobre a cobrança legítima dos encargos de manutenção da referida conta e reg…