- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO. INVIABILIDADE. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do contexto fático traçado na origem é seara estranha à sede especial, pois, na análise do conjunto fático-probatório, as instâncias de origem são soberanas 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.208.640/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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