JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. ICMS. RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. SÚMULA 546/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN, o que não ocorreu na espécie, segundo conclusão obtida pelo Tribunal a quo" (REsp 1.209.607/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma). 3. "Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo" (Súmula 546/STF). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.138.236/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 14/9/2012.)
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