- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 13/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 2. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou ao habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, desde que o tema tratado seja exclusivamente de direito. Ademais, o cabimento de agravo regimental contra decisão proferida singularmente pelo relator, por si só, afasta a alegada violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Na espécie, considerando que a sentença condenatória baseou-se não só no laudo pericial, mas também no auto de prisão em flagrante, no auto de apresentação e apreensão e nas declarações das testemunhas, e a anulação do laudo merceológico não contribuiria para o deslinde da controvérsia, visto que a condenação se fundou em diversos outros elementos de prova, não há falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 232.004/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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