Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para a progressão do regime de cumprimento de pena. 2. Agravo regimental provido. Ordem denegada. (AgRg no HC n. 205.143/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/P…