JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 19/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para a progressão do regime de cumprimento de pena. 2. Agravo regimental provido. Ordem denegada. (AgRg no HC n. 205.143/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 19/9/2012.)
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