Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 16/08/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a obtenção de progressão de regime prisional. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada. (HC n. 207.080/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)