- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Não merece conhecimento o recurso interposto pela alínea "c" quando não restam demonstradas as similitudes fáticas e soluções jurídicas diversas entre os acórdãos confrontados. 3. A discussão de se tratar a penhora efetuada de segunda penhora e não mero reforço de penhora não foi travada na Corte de Origem, razão pela qual ausente o prequestionamento dos artigos 667 e 685, do CPC. Incide na espécie a Súmula n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. 5. Não tendo sido conhecido o recurso quanto ao ponto (o conhecimento se deu somente em relação à violação ao art. 535, do CPC), irrelevante a petição de e-STJ fls. 550/559 em que se alega fato novo. (REsp n. 1.318.783/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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