- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a indisponibilidade da segregação cautelar encontrava-se, à época, fundamentada na ausência do paciente aos atos judiciais para os quais foi devidamente notificado, o que demonstrou desprezo à atuação do Estado-Juiz, evidenciando que sua captura se faz necessária para garantir a conveniência da instrução criminal. 3. Ademais, deferido o pedido liminar para sustar a execução do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, para que dentro de 48h se apresentasse à autoridade judiciária de primeiro grau, mais uma vez não atendeu ao chamado do Poder Judiciário, o que demonstra sua intenção de frustrar a aplicação da lei penal, bem como obstar a regular instrução criminal. 4. Ordem denegada, cassada a liminar anteriormente deferida. (HC n. 179.298/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 19/9/2012.)
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