- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou a responsabilidade objetiva da agravante, e a presença dos requisitos a ensejar a inversão do ônus da prova. Inviável a revisão do referido entendimento, por demandar reexame de matéria fática, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, não cabe a esta Corte rever entendimento do Tribunal regional quanto à inversão do onus probandi, tendo em vista a necessidade de reapreciação de provas. Incidência, também, da Súmula 7/STJ . Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 121.266/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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