Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em …