JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão acerca da ausência de erro na conduta médica a gerar responsabilidade pelo evento danoso, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos, notadamente a prova pericial realizada. Rever esse entendimento demandaria indevido reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.555/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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