JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Evidenciada a ausência de prequestionamento da matéria federal inserta no dispositivo legal apontado pelos recorrentes como malferido, aplica-se, à hipótese vertente, a inteligência dos enunciados sumulares n.ºs 282 e 356 do STF. 3. O eventual conhecimento do presente especial, no tocante à alegada contrariedade ao art. 267, VI do CPC, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial. 4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 159.151/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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