Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator. 2. Não se revela possível, assim, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por …