JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 531.459/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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