- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REGULARIDADE DA FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA BASEADO EM INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE À RECUPERAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Corte de origem decidiu pela existência de fraude, que ensejou a emissão de fatura de recuperação de consumo com a observância do procedimento estabelecido no artigo 72 da Resolução nº 456/2000 da ANEEL. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Quanto à legalidade no corte do fornecimento de energia elétrica, esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento. (REsp n. 1.310.295/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.