- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/10/2012
HABEAS CORPUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. NÃO INCLUSÃO DE FATOS OU RÉUS NOVOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O aditamento à denúncia, segundo pacífico entendimento desta Corte, só interrompe o prazo prescricional quando há modificação substancial na peça vestibular, com a inclusão de fatos novos ou outros réus. 2. Restringindo-se o aditamento a dar ao fato nova definição jurídica, sem que tenha ocorrido modificação substancial, não se interrompe o lapso prescricional. 3. Ordem concedida. (HC n. 229.449/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/10/2012.)
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