JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356/STF. No caso, não houve debate sobre o marco inicial da interrupção gerado pela ação cautelar de protesto. 3. Na ação cautelar de protesto, prevista nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, o protestante deve demonstrar o legítimo interesse (art. 869 do CPC), sem o qual sua pretensão será inviável. Precedentes. 4. O Tribunal de origem, ao analisar as provas, apurou que o protestante não demonstrou legítimo interesse, conclusão cuja reforma esbarra na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.887/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2010

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 869 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 867 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 264, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. ANÁLISE DO REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. As instâncias ordinárias concluíram não estar evidenciado o legítimo interesse, mormente à falta de comprovação da iminência da prescrição, ou seja, que a demora causaria ao autor algum dano ou possibilidade de dano irreparável. 2. Infirmar o entendimento a que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CONSERVAÇÃO E RESSALVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Todo aquele que tenha o intuito de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá se valer da cautelar de protesto, nos termos do art. 867 do CC. 2. "O protesto supõe eficácia ex lege, raramente ex voluntate. É, de ordinário, receptíc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROTESTO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação do agravante sobre afronta aos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/08/2012

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. CRÉDITO PASSÍVEL DE COBRANÇA EM AÇÃO CAUSAL. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE E UTILIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido julgou com fundamentação suficiente a matéria devolvida à sua apresentação. 2. Ação cautelar de protesto proposta com o ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.