- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A interposição do Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial exige que o recorrente proceda ao devido cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os paradigmas colacionados, conforme o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RI/STJ. No caso dos autos, o autor descuidou-se da referida exigência legal. 2. Para o reconhecimento da existência de danos morais, necessária a reapreciação dos fatos ocorridos e provas constantes dos autos. A hipótese, pois, atrai a aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.742/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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