- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, ante ausência do requisito do prequestionamento. Súmula 211/STJ . 2. O agravante alega que admitir a desaposentação para nova aposentadoria no próprio RGPS atenta contra os princípios informadores do sistema de previdência, estabelecidos nos arts. 195, caput e § 5º, e 201 da Constituição. 3. Por ausência de impugnação específica à fundamentação da decisão agravada, o presente recurso esbarra no óbice da Súmula 182/STJ. 4. Não cabe ao STJ prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. Desnecessário sobrestar julgamento de recurso quando o apelo especial não preenche os requisitos de admissibilidade. 6. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 190.119/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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