JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS QUE SE SUPÕE VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 295, I e III, do Código de Processo Civil, e 105 e 142 do Código Civil, não se tendo particularizado o modo pelo qual o acórdão recorrido teria contrariado tais dispositivos. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inocorrência de prequestionamento da temática regida pelos artigos supostamente violados. Incidência da Súmula 282/STF. 3. A elisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à anulação do negócio jurídico discutido, ante a não exibição de documento hábil à comprovação de compra de imóvel, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Decisão agravada mantida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 76.162/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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