JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola o artigo 557 do CPC a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ. 2. A incidência da súmula 07/STJ somente pode ser afastada quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, o que não ocorre na espécie. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.174.851/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente ou contrário a Súmula ou a entendimento já pacificado pela jurisprudência do Tribunal de origem, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO MINISTRO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou juris…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/09/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE EM APROXIMADAMENTE R$ 50.000,00. (5% DO VALOR DA CAUSA). AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manife…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2.- Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI N. 11.232/2005. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "A alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.