JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE. 1. Dissídio pretoriano não demonstrado na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rever o entendimento exposto pelo Tribunal de origem, no que tange à nulidade da citação, com a consequente alteração do julgado impugnado, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (AgRg no REsp n. 1.221.834/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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