- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 12/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DISSENSO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPC, E 255, § 2º., DO REGIMENTO INTERNO/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impossibilidade, em sede especial, de apreciação da tese de incorreção da Corte local, quanto ao contrato exequendo, ou de revisão das conclusões desta respeitantes à ausência de assinatura de testemunhas a retirar a força executiva do título. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual teria ocorrido dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Descumprimento dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, parte final, e 255, § 2º., do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico entre os acórdãos supostamente dissonantes. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 53.770/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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