JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O decisum agravado consignou que o Tribunal de origem retificou o acórdão, afastando o IGP-DI e aplicando o INPC até o advento da Lei n. 11.960/2009, adequando-se ao entendimento desta Corte no Tema 905/STJ. 2. Hipótese em que não há como conhecer da insurgência por ausência de interesse recursal da autarquia, 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.895.069/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 25/2/2021.)
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