- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA E ÀS PECULIARIDADES DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao fixar a verba indenizatória no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do reconhecimento do dano moral pela ausência da prévia notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, adequou o seu valor aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades da espécie, não merecendo acolhida a pretensão da ora agravante de que seja majorado o valor arbitrado pelo decisum ora atacado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.379.812/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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