JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EMBASADO EM FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor da agravante, tendo asseverado que a prévia comunicação não foi efetuada nos moldes do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 273.429/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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