- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 23/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 23/02/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTES PREVISTOS EM PLANO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que "Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo" (Recurso Especial Repetitivo nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.405.094/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 23/2/2021.)
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