- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REDUTOR ETÁRIO. PREVISÃO NO REGULAMENTO NA DATA DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese em que, na data de filiação do participante à entidade de previdência privada, ainda que anterior ao Decreto 81.240/78, já existia previsão regulamentar de requisitos mínimos para implementação do benefício integral de suplementação de aposentadoria, é cabível a aplicação do redutor etário previsto para a concessão antecipada do benefício. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.764.580/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
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