- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SANÇÃO. ART. 136 DO CTN. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido decidiu a causa nos termos do art. 136 do CTN, segundo o qual, "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato". 2. Segundo o acórdão recorrido, "restou configurada, objetivamente, uma informação falsa, através da adulteração de um documento. Outrossim, as circunstâncias tornaram evidente destinar-se a mercadoria à exportação clandestina", constatações de fato cujo reexame afronta a Súmula 07/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento. (REsp n. 954.526/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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