- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. FATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 136, DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O fundamento do acórdão recorrido foi a ausência de culpa da recorrida em razão de fato da administração pública municipal, sendo que no recurso especial da Fazenda Nacional não houve palavra a enfrentar tal tese, limitando-se a afirmar a vigência dos dispositivos legais que dão à Administração Tributária o poder de fiscalizar e de aplicar sanções. Indubitavelmente, não é isso o que está em jogo, mas sim, de modo implícito, a aplicação do art. 136, do CTN. Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.312.179/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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