Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA. REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade de regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Federal, do art. 71 da Lei n.º 8.112/90 para o recebimento do adicional de atividade penosa aos servidores públicos federais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.571.564/RS, relator…