JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA. REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade de regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Federal, do art. 71 da Lei n.º 8.112/90 para o recebimento do adicional de atividade penosa aos servidores públicos federais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.571.564/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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