JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - AVÓ PATERNA - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO GENITOR - CIRCUNSTÂNCIA VERIFICADA NA ESPÉCIE - DEVER DE ALIMENTAR CARACTERIZADO - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 138.218/MS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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