JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA RECEBIDA COMO RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. - Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, "o princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no REsp 1.178.060/MG, Ministro Luiz Fux, DJe de 17.11.2010) . Recurso especial provido. (REsp n. 1.293.764/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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