Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTES DA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. TEMA JÁ APRECIADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 957.509/RS). 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam de…