JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA STJ/7. SÚMULA STJ/182. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ocorrência da invalidez permanente da vítima decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 186.597/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 18/9/2012.)
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